Os dois mecanismos de fomento cultural preveem o repasse direto dos recursos da União aos estados e municípios

esultado de 100 dias de intenso trabalho, o Ministério da Cultura (MinC) anuncia nesta segunda-feira (10) o cronograma de regulamentação e transferência de recursos das Leis Paulo Gustavo (LPG) e Aldir Blanc 2 (LAB2), bastante aguardadas pelo setor cultural depois do desmonte ocorrido nos últimos anos e da pandemia que atingiu cruelmente os fazedores de cultura. Após meses de diálogo com a sociedade, a LPG será regulamentada ainda em abril e os recursos começam a ser liberados em maio. Já a LAB2 será regulamentada entre junho e julho, com execução a partir de agosto.

“Tirar esses dois importantes instrumentos de fomento direto à cultura do papel é uma das prioridades do Ministério e uma das primeiras ações que tomamos. Realizamos diversos debates internos e com a sociedade civil, secretários estaduais e municipais de Cultura, Fórum de Gestores Estaduais e Confederação Nacional dos Municípios. Tudo isso para obter melhorias que refletem a necessidade da sociedade. Criamos uma Diretoria de Assistência Técnica aos Municípios, que vai dar todo o suporte à execução dessas leis nacionais”, explicou a ministra da Cultura, Margareth Menezes.

Lei Paulo Gustavo

A Lei Paulo Gustavo investirá R$ 3,8 bilhões no setor cultural brasileiro até o final de 2023 — o maior volume da história. O mecanismo prevê o repasse direto dos recursos da União aos estados e municípios. A formalização desta relação foi elaborada pelo Ministério e pactuada com os demais atores envolvidos, e agora está sob análise da Casa Civil.

Já a conexão entre agentes culturais e entes federados está regulada pelo novo decreto de fomento cultural, publicado em março e que prevê, por exemplo, uma prestação de contas simplificada e segura.

Todo o processo que agora culmina na regulamentação da Lei Paulo Gustavo foi marcado pela coletividade e ampla participação social. Internamente, foi formado um grupo de trabalho temático no início de fevereiro, do qual participam todas as secretarias do MinC. O grupo se reúne periodicamente para formular e aperfeiçoar o mecanismo de fomento do ponto de vista técnico e jurídico.

Em paralelo, o MinC abriu canais de escuta e troca constantes com atores externos do setor cultural. Entre plenárias virtuais e encontros presenciais, os integrantes do Ministério se reuniram com mais de 8 mil pessoas para tratar da regulamentação do mecanismo de fomento.

Além disso, a pasta está aperfeiçoando a plataforma eletrônica federal TransfereGov, onde cada unidade federativa deverá detalhar de forma simplificada e intuitiva as ações a serem realizadas com os recursos que serão repassados pela União. Trata-se de mais uma iniciativa de viabilização da execução da lei por todos os estados e municípios — do menor ao mais estruturado.

Não é a primeira vez que recursos para a cultura abrangem todo o território nacional. A diferença é que desta vez o procedimento será intermediado e facilitado pelo Ministério da Cultura, que estava extinto durante o exercício da Lei Aldir Blanc 1.

Para dar suporte à execução das leis de fomento “na ponta”, o MinC criou a Diretoria de Assistência Técnica a Estados, Distrito Federal e Municípios (DAT), que tem o objetivo de fornecer assessoria para dirigentes e representantes municipais e estaduais para entendimento das leis, formulação de políticas públicas em suas regiões e fortalecimento das legislações de fomento à cultura.

Serão oferecidas formações, videoaulas, cartilhas e outros mecanismos como forma de apoio técnico. Está prevista, ainda, a proposição de inovações para auxiliar a ação do gestor cultural local, como a criação de minutas de editais padronizadas e simplificadas.

Lei Aldir Blanc 2

Por meio da Lei Aldir Blanc 2, estados e municípios receberão R$ 3 bilhões anuais diretamente da União. A política tem vigência prevista de cinco anos.

Toda a inteligência operacional adquirida pelo Ministério ao longo destes 100 primeiros dias de trabalho vai garantir a celeridade no processo de regulamentação e execução da LAB2. Com equipes e fluxos já bem estruturados, será possível pôr em prática, ainda, estratégias de acompanhamento de indicadores dos impactos das leis de fomento na economia da cultura.

Direito à cultura

O incentivo ao setor cultural materializado pelas leis de fomento direto vão ao encontro do principal objetivo da atual gestão do MinC, que é garantir o direito à cultura. Além de cumprir o preceito constitucional, o investimento traz contrapartidas fundamentais para o desenvolvimento do país: gera emprego e renda, movimenta a economia e proporciona transformação social e educacional.

“Sabemos como foi a luta travada pelo setor cultural nos últimos anos. As Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2, que não à toa carregam os nomes de dois grandes artistas vítimas da covid-19, representam a resistência desses trabalhadores que contou com o apoio fundamental dos parlamentares que garantiram a aprovação dos instrumentos no Congresso Nacional”, finaliza a ministra.

No Brasil atual, garantir aos fazedores de cultura as condições necessárias para a realização do seu trabalho e ao povo brasileiro a democratização do acesso aos bens culturais é fazer o que a ministra Margareth Menezes resume assim: “reencantar um país propositadamente desencantado”.